Reflexão:

"Se o que você está percorrendo é o caminho dos seus sonhos, comprometa-se com ele. Não deixe a porta de saída aberta, com a desculpa: "ainda não é bem isto que eu queria." Esta frase, tão utilizada, guarda dentro dela a semente da derrota. Assuma o seu caminho. Mesmo que precise dar passos incertos, mesmo que saiba que pode fazer melhor o que está fazendo. Se você aceitar suas possibilidades no presente, com toda certeza vai melhorar no futuro. Mas se negar suas limitações, jamais se verá livre delas. Enfrente seu caminho com coragem, não tenha medo da crítica dos outros e não se deixe paralisar por sua própria crítica. Deus estará com você nas noites insones e enxugará com seu amor as lágrimas ocultas. Deus é o Deus dos valentes". (Paulo Coelho)

sábado, 19 de março de 2011

ESTATUÁRIO DAS FORMANDAS SERVIÇO SOCIAL 2012.1

TERMO ESTATUTÁRIO REGENTE DOS FORMANDOS DE SERVIÇO SOCIAL – F.V.G. – 2011.2

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE


Art. 1 - O grupo de formandos de Bacharelado em serviço Social, fundado em Agosto/2010 é uma (entidade) sociedade civil sem fins lucrativos, constituídas nos termos da lei, com sede e foro na cidade de Salvador.
Art. 2 - O grupo de formandos em Bacharelado em Serviço Social tem como objetivo congregar os estudantes do curso de Bacharelado em Serviço social, prováveis concluintes no 2º semestre de 2011, visando a viabilização econômica e a organização material dos eventos relacionados coma sua formatura, inclusive a solenidade de colação de grau.
Art. 3 - A Comissão de formatura desta turma está constituída pelos alunos desta mesma escola, tendo seus membros sido escolhidos em reunião anterior. 
                 Art. 4 - São atividades inerentes à natureza e aos objetivos do grupo:
I - Escolha dos locais e datas da solenidade e colação de grau, lista de formatura, bem como organização detalhada dos eventos.
Art. 5 - A estrutura do grupo de formandos será composta de:
I - Sócios denominação para cada componente do grupo de formandos.
II - Comissão, composta por 08 (OITO) pessoas.

CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Art. 6 - São elementos do Grupo de formandos seus sócios e seu patrimônio.
SEÇÃO I - DOS SÓCIOS
Art. 7 - Poderão se habilitar como sócios do Grupo de Formandos, os estudantes de Bacharelado Serviço Social, regularmente matriculados na Faculdade Vasco da Gama, com conclusão do Curso de Graduação prevista para o 2ºsemestre de 2011.
Art. 8 - São direitos dos sócios, que não estão inadimplentes com as mensalidades frente à Comissão:
I.     Voz e voto nas assembléias gerais;
II.  Participar da solenidade;
III.Apresentar sugestões para a realização de eventos ligados à formatura;
IV.Solicitar prestações de contas sempre em assembléia;
§ Único - A participação voluntária e gratuita na organização de uma atividade para arrecadação de fundos é dever pessoal e intransferível fruído apenas pelos membros da Comissão de formatura.
Art. 9 - São deveres dos sócios:
I.     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Grupo de Formandos;
II.  Empregar esforços para que o Grupo de Formandos possa cumprir os seus objetivos;
III.Pagar as contribuições mensais até o dia 30 (TRINTA) de cada mês, exceto em casos de feriado ou fins de semana coincidentes, quando então a data limite se transfere automaticamente para o primeiro dia útil posterior ao recesso;
IV.Colaborar com a Comissão, sempre que solicitados;
V.  Acatar as decisões da Comissão, desde que estas estejam fundamentadas neste estatuto, bem como sejam condizentes com os objetivos do Grupo total de formandos;
VI.Assinar o termo de compromisso elaborado pela comissão, explicitando, assim, seu compromisso integral conforme o disposto termo, ato esse indispensável para que o aluno alcance a condição de filiado ao Grupo;
VII.Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do Grupo.
VIII.Passar rifas, com prestação de contas e quantidades a ser vendida previamente combinada com a comissão.
Art. 10 - o sócio poderá desligar-se voluntariamente do Grupo de Formandos, recebendo de volta o valor das contribuições mensais pagas, enquanto sócio do Grupo de Formandos, equivalente à sua parte no patrimônio da entidade, descontada as taxas bancárias e encargos contratuais até a data de seu desligamento.
§ Único - As restituições das contribuições mensais pagas dependerão de pedido fundamentado, dirigido à Comissão, que julgará a restituição do valor com base nos itens abaixo:
            Falecimento de parente 1º grau = restituição de 100% do valor total pago até o momento do desligamento do Grupo, sem correção monetária e descontadas as taxas bancárias.
            Enfermidade do formando que o impossibilite de participar dos eventos de formatura = restituição de 100% do valor total pago até o momento do desligamento do Grupo, sem correção monetária e descontadas as taxas bancárias. (Restrito a leito hospitalar e mediante comprovação documental)
             Dificuldade financeira comprovada que impossibilite o sócio de continuar contribuindo com o pagamento das mensalidades dos eventos de formatura = restituição de 30% do valor total pago até o momento do desligamento do Grupo, sem correção monetária e descontadas as taxas bancárias.
            O sócio que não lograr aprovação e/ou, por motivo não justificado, decidir-se desligar do Grupo de Formandos, terá direito a ressarcimento da importância paga, da seguinte forma;
n De 150 DIAS ATÉ 121 DIAS ANTES da SOLENIDADE = serão cobrados 40% (quarenta por cento) do valor a ser destituído a título de taxa de administração de tal importância;
n  120 DIAS ATÉ 61 DIAS ANTES;serão cobrados 60% (sessenta por cento) do valor a ser destituído a título de taxa de administração de tal importância;
n 60 DIAS ATÉ 31 DIAS ANTES ; serão cobrados 80% (Oitenta por cento) do valor a ser destituído a título de taxa de administração de tal importância;
n 30 DIAS ANTES ATÉ A DATA ANTERIOR DA SOLENIDADE DE FORMATURA ; o associado só terá direito a restituição do valor da beca, foto e filmagem não executada descontadas as multas contratuais destes serviços contratados
Art. 11 - O atraso não justificado de noventa dias no pagamento das contribuições mensais (3 parcelas) implicará o automático desligamento do inadimplente a ser declarado pela Comissão, sem direito a restituição das contribuições mensais pagas.
§ Único - Caso o inadimplente rogue por retornar à condição de sócio deverá pagar o equivalente às mensalidades atrasadas, corrigidas monetariamente de acordo com as regras da tesouraria.
Art. 12 - O sócio que infringir os preceitos estatutários estará sujeito às penalidades de destituição de cargo e/ou expulsão do Grupo de Formandos.
§ 1’ O sócio acusado terá amplo direito de defesa perante a Comissão e Assembléia Geral.
§ 2’ A Assembléia Geral é competente para julgar e aplicar qualquer penalidade a um sócio, quando convocada especialmente para este fim, segundo Art. 22.
§ 3’ A expulsão de um sócio que exerce alguma função no Grupo de Formandos implicará em sua imediata destituição.
§ 4’ O sócio expulso não terá direito à restituição das contribuições mensais pagas.

SEÇÃO II - DA COMISSÃO

Art. 13 - A Comissão compõe-se de (08 oito) membros aprovados anteriormente pela assembléia geral.
§ 1’ O mandato da Comissão somente será encerrado com a dissolução da entidade.
§ 2’ Em caso de renúncia de um dos líderes, será eleito novo para o seu lugar.
Art. 14 - A Comissão é um colegiado que delibera por maioria simples.
§ 1’ Todos os membros da Comissão terão direito a voz e voto, valendo o voto do presidente ou substituto (imediato na Comissão) em caso de empate por dois.
§ 2’ Constitui-se como quorum para qualquer decisão na Comissão a presença de no mínimo DOIS componentes.



Art. 15 - São direitos:
·      Só a Comissão tem o poder de deliberar sobre quaisquer assuntos referentes à movimentação da conta bancária onde estão e são depositadas as mensalidades
·      Alterar o valor da mensalidade em função da apresentação do novo orçamento. (saída de sócios)
Art. 17 - Ficam entendidas como Assembléias Ordinárias aquelas convocadas regularmente para deliberação de assuntos em pauta:
*                                   Ficam entendidas como Assembléias Extraordinárias aquelas convocadas excepcionalmente e com antecedência mínima de DOIS dias para deliberar sobre assuntos que surjam inesperadamente e que a Comissão considere de relevância;
Art. 18 - São deveres e atribuições da Comissão:
1)   Gerir a entidade.
2)   Julgar a possibilidade de realização de eventos que demandem utilização de grandes somas do patrimônio da entidade com mobilização de todo o grupo de sócios.
3)   Controlar e dirigir as atividades.
4)   Administrar patrimonialmente a entidade.
5)   Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como julgá-lo entre os sócios.
6)   Respeitar e encaminhar as decisões da assembléia geral
7)   Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
8)   Convocar a assembléia geral.
9)   Proceder ao desligamento dos sócios inadimplentes, de acordo com o Art. 11.
10) Emitir portarias regulamentadoras das atividades.
11) Atualizar em cadastro próprio os dados pessoais dos formandos.
12)À Comissão caberá representar pública e juridicamente o grupo de formandos no Bacharelado em Serviço Social da Faculdade Vasco da Gama 2011.2
13)Exercer todas as funções inerentes ao âmbito do relacionamento público inclusive expedir correspondências.
14) Promover registro de presença dos membros da Comissão nas diversas reuniões em local adequado.
15) Presidir as reuniões.
16) Comunicar à turma o andamento das atividades da Comissão.
17) Movimentar conta bancária na qual será depositada a mensalidade do Grupo de Formandos, caso esta não seja de propriedade da CADU-PRODUÇÕES.
18) Escriturar receita e despesas daí decorrentes.
19) Apresentar prestação de contas aos membros da Comissão e aos alunos, sempre que solicitado, em data pré-determinada ou em assembléia geral.
20) Solicitar verba da conta bancária da Cadu-produções necessária à realização de eventos ou despesas comprovadas.
21) Elaborar cartazes, adesivos, murais, convites e tudo que for necessário para divulgar os eventos ligados à formatura e fixar preços para sua aquisição.
22) Idealização e realização de eventos em geral visando arrecadar fundos da formatura.
23)Determinar data, local, horário e preço dos ingressos dos eventos.
§ Único - Os membros representantes da Comissão de formatura citados devem desempenhar de forma digna e correta suas funções, respeitando a soberania do texto estatutário para a realização de um trabalho integrado e conjunto, visando o benefício dos filiados à comissão de formatura do Bacharelado em Serviço Social da Faculdade Vasco da Gama 2011.2.

SEÇÃO III - O PATRIMÔNIO

Art. 19 - O patrimônio da Entidade é constituído pelos bens que possui ou que vier a adquirir por vias legais para realização dos propósitos do Grupo de Formandos.
Art. 20 - A receita da entidade é composta por contribuições mensais pagas pelos sócios. Doações, rendas auferidas nos seus empreendimentos ou a quaisquer outros meios admitidos legalmente, como festas, rifas, eventos feitos com intuito explícito de angariar fundos para a formatura.
Art. 21 - Pertencem ao patrimônio da entidade todos os lucros obtidos pelo sócio, nas atividades exercidas em benefício da sociedade.
Art. 22 - Cada sócio indenizará o grupo de formandos pelos prejuízos que este sofrer por culpa dele e não poderá compensá-lo com os proveitos que lhe houver granjeado.
§ Único - É atribuição da Comissão julgar a culpa dos sócios ou de seus componentes; nestes casos e atribuir a pena em caso de culpabilidade.



CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Art. 23 - São instâncias do Grupo de Formandos do Bacharelado em Serviço Social da Faculdade Vasco da Gama 2001.2.
a)    A Assembléia Geral
b)   A Comissão
c)    Os sub-grupos


SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 24 - A Assembléia Geral é composta pela totalidade de sócios da entidade.
§ 1’ O quorum para instalação da Assembléia Geral na primeira convocação é de 50% dos sócios.
§ 2’ Caso não compareçam 50% dos sócios na primeira convocação, o quorum para instalação da assembléia na segunda convocação será instalado com os sócios presentes, sendo de 15 minutos o intervalo entre a 1ª e a 2ª convocação.
Art. 25 - A assembléia geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 26 - A assembléia geral realiza-se:
            Sempre que necessário por convocação da Comissão, através de aviso por telefone e ou e-mail aos formandos com 2 (dois) dias de antecedência.
Art. 27 - A mesa condutora dos trabalhos da assembléia geral será composta pelos membros da Comissão da entidade.
Art. 28 - As deliberações da assembléia geral se darão por maioria simples dos presentes à assembléia exceto quando previamente especificado pelo estatuto.
Art. 29 - São atribuições da assembléia geral:
a)    Eleger ou destituir a Comissão da entidade ou quaisquer de seus membros isoladamente, mediante votação da maioria absoluta dos sócios presentes;
b)   Proceder à aprovação e a reforma do estatuto pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes;
c)    Examinar as prestações de contas da Comissão;

§ Único - A cota mínima obrigatória de cada sócio previamente estabelecido pela comissão para cobrir os custos dos eventos, que envolvam a participação de todos os sócios, não será da jurisprudência da assembléia geral.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 30 - Caso haja afastamento de um ou mais membros da Comissão, se necessário, será convocada a assembléia geral para estabilizar o quadro funcional.
Art. 31 - Um ou todos os membros da Comissão poderão ser destituídos de suas funções nos seguintes casos:
            Se a reunião com quorum mínimo de ¾ dos sócios presentes em assembléia assim decidir.
            Se for comprovado mau desempenho das funções determinadas no estatuto, ou em demais situações como 3 faltas consecutivas, 4 alternadas sem justificativa(sujeito a julgamento pela comissão).

CAPÍTULO V
DOS EVENTOS

Art. 32 - Os eventos serão controlados pela Comissão, a qual ficará submetida à aprovação da mesma para determinar a data, o local e as taxas a serem cobradas por conta dos eventos.
Art. 33 - A confecção de camisas, adesivos e outros produtos necessários à divulgação dos eventos serão elaborados pela comissão a qual fixará os preços para a aquisição dos referidos produtos.
Art. 34 - Os sócios deverão adquirir o seu convite e vender outros, cujo número será determinado de acordo com a capacidade do local onde será realizado o evento e com as características dos mesmos.
Art. 35 - Todo e qualquer receita decorrente dos eventos deverá ser depositada via sistema bancário e os comprovantes deverão ser entregues à comissão.
Art. 36 - O aluno que não conseguir, por qualquer motivo, vender os ingressos e produtos destinados à divulgação dos eventos, deverá restituir à comissão o valor referente à quantidade que a ele foi entregue.

CAPÍTULO VI
DO VALOR DAS MENSALIDADES E DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 37 - As mensalidades são em número de 18 a 24 parcelas, sendo que a primeira paga entre os dias 30 de Outubro de 2010 a 30 de Outubro de 2012, no valor fixado em R$ _______ (CONFORME ORÇAMENTO ANEXO).
Art. 38 - O valor das mensalidades poderá ser corrigido de acordo com a necessidade do orçamento.
Art. 39 - Os alunos que por ventura não pagarem em dia as mensalidades, serão penalizados com multas de 2%, além de 0,033% de correção diária.
Art. 40 - Os alunos que não constituem o grupo de pagantes e que, no entanto, desejam participar da solenidade da formatura da turma, poderão fazê-lo mediante pagamento à importância calculada como se segue:
*                     Valor já pago por cada aluno, com multas e correções estabelecidas no art 39 + 100 % do lucro individual (por associado) adquirido por eventos no período.
Art. 42 - Qualquer gasto extra que a comissão tiver em virtude da organização de eventos por qualquer outro motivo que vise o interesse da associação ou da assembléia, deverá ser descontado montante e posteriormente declarado e mostrado ao aluno quando convier a prestação de contas ou quando solicitado.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 - O valor das mensalidades é aplicado de forma definida pela Comissão junto a Cadu.
Art. 45 - Os sócios respondem pelas obrigações que a Comissão contrair em nome do Grupo de Formandos desde que estejam cientes das mesmas.
Art. 46 - Nenhum cargo da entidade será remunerado.
Art. 47 - Não será admitido o voto por procuração.
Art. 48 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 49 - O Grupo de Formandos do Bacharelado em Serviço Social será dissolvido, quando a empresa der total quitação a comissão de formatura,observando-se prévia patrimonial seguida da partilha entre os sócios remanescentes ou pagamento de taxas extras se houverem casos de força maior (restituição a formando que não participou dos eventos por ele contratado)
Art. 50 - Casos omissos e duvidosos deste estatuto serão discutidos pela Comissão e aprovados em Assembléia Geral.
Art. 51 - Caberá ao presidente convocar reuniões de emergência da Comissão e de formatura quando seja de interesse da mesma e quando apoiada pela comissão sem ter que respeitar o prazo de 2 (dois) dias passando a 1 (um) dia.
·      Termo de compromisso que deve ser assinado por todos os formandos segue anexo a este estatuto.


ANEXO 1:
 TERMO DE COMPROMISSO DOS SÓCIOS DE FORMATURA DO BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL DA FACULDADE VASCO DA GAMA 2011.2.

Nós, formandos assinados, cientes do texto estatutário da Comissão de Formatura do Bacharelado em Serviço Social da Faculdade Vasco da Gama 2011.2, nos declaramos de pleno acordo com o seu conteúdo.





segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Avance sempre

"Na vida as coisas, às vezes, andam muito devagar. Mas é importante não parar. Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer um pode fazer um pequeno progresso.

Se você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena.
Pequenos riachos acabam convertendo-se em grandes rios.

Continue andando e fazendo.

O que parecia fora de alcance esta manhã vai parecer um pouco mais próximo amanhã ao anoitecer se você continuar movendo-se para frente.

A cada momento intenso e apaixonado que você dedica a seu objetivo, um pouquinho mais você se aproxima dele.

Se você pára completamente é muito mais difícil começar tudo de novo.

Então continue andando e fazendo. Não desperdice a base que você já construiu. Existe alguma coisa que você pode fazer agora mesmo, hoje, neste exato instante.

Pode não ser muito, mas vai mantê-lo no jogo.

Vá rápido quando puder. Vá devagar quando for obrigado.
Mas, seja, lá o que for, continue. O importante é não parar"!!!

Autor desconhecido

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

DECIDIDO: CADU PRODUÇÕES SERÁ A EMPRESA QUE REALIZARÁ A FORMATURA ( 2011.2) DA TURMA DE SERVIÇO SOCIAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E CULTURA DA BAHIA- VASCO DA GAMA.